Justiça defere liminar em favor da ACIAG e gestantes poderão antecipar salário-maternidade na pandemia
Justiça defere liminar em favor da ACIAG e gestantes poderão antecipar salário-maternidade na pandemia.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região deferiu liminar em favor da ACIAG (Associação Empresarial de Guaramirim) e de seus associados, no processo que discute o afastamento das gestantes em função da pandemia de Covid-19.
Com a liminar, a ACIAG ou suas empresas associadas poderão antecipar o afastamento previdenciário da gestante, que passará a receber salário-maternidade (passível de compensação com o INSS mensal da empresa).
Atualmente, a empresa que possui uma gestante necessariamente precisa enviá-la para home-office, mesmo que a atividade exercida seja incompatível. Nessas oportunidades, a empresa arca com o salário da funcionária sem qualquer contrapartida laboral.
“Ocorre que, como referido pela agravante, existem trabalhos, funções que não se coadunam com a prestação que não a presencial. Em relação à maioria dos serviços prestados a terceiros, em razão da peculiaridade e por conta das empregadas terem sido contratadas especificamente para a atividade que desempenham mediante cessão de mão de obra, não há possibilidade de afastamento sem que haja, de fato, prejuízo à prestação do serviço”, destacam os autos.
Com a decisão do desembargador Luís Alberto D Azevedo Aurvalle, pela possibilidade de antecipação do afastamento previdenciário da gestante, fica a critério da empresa associada a aplicação desta tutela recursal. A ACIAG recomenda que cada associado consulte seu jurídico para deliberação do tema exposto.
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